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Este processo é necessário quando a edificação já está construída, ou seja, quando uma construção ou qualquer alteração no imóvel existente foi realizada sem aprovação na prefeitura e com isso o imóvel se tornou irregular. Nessa área existem mais de 30 milhões de imóveis irregulares.
Contudo, o imóvel não se torna irregular apenas na prefeitura, pois também é necessário atualizar sua situação na receita federal e cartório de registro de imóveis.
Qualquer pessoa que queira fazer uma construção e não ter esse imóvel irregular, precisa primeiramente aprovar um projeto de sua futura construção na prefeitura. Devendo o mesmo estar de acordo com o Código de Obras e Lei de Zoneamento do Município. Posteriormente solicitando o Alvará de Execução/construção, para assim dar início à obra. Devendo sempre ter uma responsável técnico para para o projeto, quanto para a execução, o qual deverá ser um Engenheiro civil ou arquiteto.
Para que a construção, reforma, demolição ou ampliação de um imóvel seja realizada de forma regular, é necessário a comunicação e aprovação na prefeitura, e isso só é possível através do alvará, pois, ele serve como licença e somente assim será possível iniciar a intervenção.
Essa é a certidão que comprova que o imóvel está regularizado na
prefeitura, esse é o documento necessário para que uma pessoa possa habitar em um imóvel. Desta forma, não basta apenas ter aprovado um projeto para edificação nova, pois ao fim da construção este documento precisa ser solicitado obrigatoriamente.
O desmembramento de terreno concede ao proprietário o direito de dividir sua propriedade em duas ou mais partes, desde que siga as especificações exigidas pela lei.
Segundo a Lei Federal n.º 6.766/79, o parcelamento do solo urbano somente pode ser levado a efeito mediante loteamento ou desmembramento.
Na matrícula do imóvel dispõe todos acontecimentos ligados a este, como quem foram os proprietários antigos e atuais, ou seja, é na matrícula do
imóvel que são lançados o registro e averbação, mostrando a real situação
jurídica do imóvel.
Também deve constar se já houve alguma movimentação, como:
• Hipoteca;
• Penhora;
• Construção;
• Demolição;
• Processo regulatórios (desmembramento, retificação, entre outros).
A anistia de imóveis é uma lei municipal que acontece de tempos em tempos em quase todos os municípios do Brasil.
O significado da palavra anistia é : "Ato do poder público que declara impuníveis delitos praticados até determinada data por motivos políticos ou penais, ao mesmo tempo que anula condenações e suspende diligências persecutórias". Isso quer dizer que com essa lei o município perdoa alguns erros cometidos nas construções e libera para que os proprietários tenham os imóveis regularizados, mesmo que tenha esteja em desacordo com alguns termos do código de obras. Tudo isso, na maioria dos casos sem a cobrança de multa pelo erro cometido ou perdoando parte dessa.
Cada município cria sua lei onde apontará normas flexíveis para que muitos proprietários consiga regularizar o seu imóvel com a ajuda de um profissional técnico.
O Código Civil Brasileiro, no seu artigo 1238 e seguintes trata da usucapião,
estabelecendo que um bem imóvel ou bem móvel pode ser adquirido por
usucapião quando a pessoa exerce a posse do bem pelo prazo determinado
na lei, sem interrupção e/ou oposição, possuindo ou não um justo título e
boa-fé. Cumpridas estas exigências o mesmo artigo dispõe que o possuidor
poderá pedir que a usucapião seja declarada pelo Judiciário, através de
sentença e então poderá registrar o imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis da sua cidade.
Judicial ou extrajudicial?
Judicial é feito diretamente com um juiz, através de um processo no fórum,
extremamente complexo e demorado. Vale destacar que até 2015 a usucapião era feita apenas por um processo judicial.
Extrajudicial pode fazer a usucapião no Cartório de Registro de Imóveis, através
do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
“Ressalta-se que é possível fazer usucapião extrajudicial e se não der certo,
buscar o Poder Judiciário”.
Ordinário ou Extraordinário?
Ordinário: Precisa ter a posse mínima de 10 anos de forma contínua. Ressalta-se que este prazo pode diminuir para 5 anos, caso o local seja a moradia do possuidor, ou se algum investimento econômico ou social tenha sido feito no local.
Extraordinário: Posse mínima de 15 anos de forma pacífica, contínua e sem oposição do dono original. Este prazo pode reduzir para 10 anos, caso o local seja a moradia do possuidor, ou se tem alguma atividade produtiva (Art. 1238 do código civil).
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